DECRETO N. 3.002 – DE 19 DE AGOSTO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento, na importância total de 945:000$000, para continuação dos melhoramentos do porto de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, atendendo ao que expôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. G-121, de 4 de julho de 1938,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de 945:000$000 (novecentos e quarenta e cinco contos de réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para continuação dos melhoramentos do porto de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.