DECRETO N. 3.004 – DE 19 DE AGOSTO DE 1938
Declara sem efeito o decreto n. 2.616, de 4 de maio de 1938, autorizando, a título provisório, o cidadão brasileiro Alberto Hofmann, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petroleo na região "Serra da Taquara Verde", município de Rio Caçador, Estado de Santa Catarina
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a” da Constituição; e
Considerando que o decreto n. 2.616, de 4 de maio de 1938, autorizando, a título provisório, o cidadão brasileiro Alberto Hofmann, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petroleo na região da "Serra da Taquara Verde”, município de Rio Caçador, Estado de Santa Catarina, – foi assinado em data posterior à promulgação do decreto-lei n. 366, de 11 de abril de 1938, que veio estabelecer novo regime para as jazidas de petroleo e gazes naturais;
Considerando que, por esse motivo, não pode aquele decreto entrar em vigor, e que nenhum inconveniente ha para a administração em se torná-lo sem efeito, assim como nenhum prejuizo tal ato trará ao autorizado, uma vez que outra autorização lhe será conferida de acordo com os precisos termos do Decreto-lei n. 366, de 11 de abril de 1938;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto n. 2.616, de 4 de maio do 1938, autorizando, a título provisório, o cidadão brasileiro Alberto Hofmann, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar petroleo na região da "Serra da Taquara Verde”, município de Rio Caçador, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.