DECRETO Nº 3.005, DE 29 DE MARÇO DE 1999.

Acrescenta parágrafo ao art. 7º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 7º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. Os recursos financeiros para execução das despesas da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho poderão ser liberados mensalmente pelo valor correspondente a um décimo da diferença entre a dotação orçamentária anual e os valores liberados até o dia 17 de março de 1999.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva