DECRETO N. 3015 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1898
Modifica os contractos celebrados com a Empreza Viação do Brazil para a navegação dos rios S. Francisco e das Velhas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Viação do Brazil, e usando da autorisação contida no art. 10, n. 18, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, resolve modificar os contractos celebrados com a mesma empreza para a navegação dos rios S. Francisco e das Velhas, na conformidade das clausulas que com este baixam, que são unicamente as consignadas nessa autorisação, assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 26 de setembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes BaRROS.
Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.