Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 125 de 10/12/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 125 de 10/12/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de dezembro de 2024. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Política Social / Desporto e Lazer
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , VALORES , PREMIO , ATLETAS , PAGAMENTO , COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB) , COMITE PARALIMPICO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Vigência Encerrada |