Medida Provisória nº 1.251 de 07/08/2024
Medida Provisória nº 1.251 de 07/08/2024
Ementa | Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/08/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 08/08/2024 - nº 152-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Política Social / Desporto e Lazer
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , VALORES , PREMIO , ATLETAS , PAGAMENTO , COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB) , COMITE PARALIMPICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
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