Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 123 de 10/12/2024

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 123 de 10/12/2024

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.249, de 2 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de dezembro de 2024.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Política Social / Desenvolvimento Urbano / Mobilidade Urbana

Indexação

DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) , CRITERIOS , IMPORTAÇÃO , PEÇAS , VEICULO AUTOMOTOR , EMPRESA DE AUTOPEÇAS , REGIME , TRIBUTAÇÃO , CORRELAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ARGENTINA .

Normas alteradas ou referenciadas