DECRETO N

DECRETO N. 3.028 – DE 27 DE AGOSTO DE 1938

Prorroga por dois anos o prazo a que se refere a cláusula VIII do contrato de concessão e exploração do porto de São Sebastião, no Estado de São Paulo, celebrado em virtude do decreto n. 24.729, de 13 de julho de 1934, e modifica o projeto e orçamento aprovados para execução das respectivas obras

O Presidente da Republica, atendendo ao que solicitou o Estado de São Paulo, concessionário da construção e exploração do porto de São Sebastião; de acordo com o disposto no § 2º, cláusula VIII, do contrato autorizado pelo decreto n. 24.729, de 13 de julho de 1934, e tendo em vista as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.635, de 5 de agosto do corrente ano, decreta:

Art. 1º É prorrogado por dois anos o prazo a que se refere a cláusula VIII, in fine, do contrato celebrado em virtude do decreto n. 24.729, de 13 de julho de 1934, para terminação das obras do porto de São Sebastião, no litoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º São modificados, pela forma abaixo, o artigo único, inciso 2º, e o parágrafo único do decreto n. 689, de 13 de março de 1936:

Artigo único. 2º – As obras de concreto armado, não sujeitas ao contacto da água do mar, terão um recobrimento mínimo de 0m,03 sobre as armaduras, sendo conservada, entretanto, a recobertura de 0m,05, não só para as peças que tenham contacto com a água do mar, como ainda para quaisquer outras que se achem expostas a choques, permitida a respectiva redução, para 0m,03, apenas nas demais partes da estrutura.

Parágrafo único. Fica aprovado, em substituição ao do que trata no decreto n. 689, de 13 de março de 1936, o novo orçamento das obras, na importância total de 11.796:710$730 (onze mil, setecentos e noventa e seis contos, setecentos e dez mil, setecentos e trinta réis), na conformidade da planta e memória descritiva que com este baixam, todos esses documentos rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.