DECRETO Nº 3.029, DE 16 de ABRIL DE 1999.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Pedro Parente