DECRETO N. 3038 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1898
Faculta a permuta das apolices ao portador, do emprestimo interno de 1895, por outras, nominativas, do mesmo emprestimo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os Bancos Commercial do Rio de Janeiro, do Commercio e outros estabelecimentos de credito desta Capital, por si e como representantes de diversos possuidores de apolices geraes do emprestimo interno de 1895,
decreta:
Art. 1º E’ permittido aos possuidores de apolices ao portador, do referido emprestimo, permutal-as por outras nominativas de igual valor.
Art. 2º As despezas com as apolices nominativas, que houverem de ser entregues em substituição dos titulos ao portador, correrão por conta dos respectivos possuidores.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.