DECRETO N. 3039 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 378:683$420 para occorrer á despeza com a restituição ao Estado de Minas Geraes dos direitos pagos pela importação dos materiaes destinados a construcção da nova Capital do mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 33 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º § 2º n. 2 lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896,
decreta:
Art. 1º E’ aberto ao Ministerio da Fazenda o credito especial de tresentos e setenta e oito contos seiscentos e oitenta e tres mil e quatrocentos e vinte réis (378:683$420), para occorrer á despeza com a restituição ao Estado de Minas Geraes dos direitos pagos na Alfandega do Rio de Janeiro, pela importação dos materiaes destinados ás obras de construcção da nova Capital do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.