DECRETO N. 3.059 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1938
Fixa novo prazo de nove meses para a conclusão das obras necessários no assentamento da instalação hidráulica, na estação de "Porteirinha", da linha de Entroncamento a Santana, da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 672-Z de 19 de agosto último,
decreta:
Fica fixado novo prazo de nove meses a partir da publicação deste decreto, para a conclusão das obras necessárias ao assentamento da instalação hidráulica na estação "Porteirinha", sita no quilômetro 235-800m. da linha de Entroncamento a Santana, da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul .
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.