Ethan Frome

DECRETO Nº 3.059, DE 14 DE MAIO DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG:

I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IBAMA, sete DAS 101.4; cento e setenta e quatro DAS 101.3; dezesseis DAS 101.2; quatro DAS 102.4, doze DAS 102.3 e quinze DAS 102.1; e

II – do IBAMA, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, trezentos e noventa e três DAS 101.1; sete DAS 102.2 e seis FG-1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 1º Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a que se refere o Anexo II, indicado, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2º Durante o período de implementação das medidas neste artigo, e sem que haja sobreposição de cargos e funções, fica autorizada a existências simultânea da estrutura aprovada pelo Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991, e a nova estrutura por este Decreto.

Art. 4º O Regimento Interno do IBAMA será aprovado pelo Ministério do Estado do Meio ambiente e publicado no Diário Oficial da União, dentro de sessenta dias, contados a partir de 1º de maio de 1999.

Art. 5º Ficam convalidados, até a conclusão das medidas de que trata o art. 3º, os atos praticados pelo Presidente do IBAMA, ou seu preposto, quando no exercício das competências estabelecidas no § 1º do art. 10 do Decreto nº 2.923, de 1º de janeiro de 1999.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se o Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991, e o Anexo XLIX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 2.006, de 12 de setembro de 1996.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

José Sarney Filho