DECRETO Nº 3.064, DE 19 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a alocação em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º O cargo objeto desta alocação destina-se a dar suporte às atividades de logística e tecnologia da informação, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora alocado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente