DECRETO Nº 3.065, DE 21 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Os arts.2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
c) .............................................................................................................................................
1. .............................................................................................................................................
1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e
1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;
2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e
2.2. Departamento de Capacitação;
.................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 13. À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:
I – coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;
II – acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
III – propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;
IV – propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;
V – articular com organismos nacionais e internacionais; e
VI – coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselho e Fundos.” (NR)
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 15-A. À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:
I – promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;
II – promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;
III – promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e
IV – estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de 1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Pedro Parente