DECRETO N. 3088 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1898
Modifica as clausulas III e XIX do contracto da Companhia de Navegação a Vapor das Lagôas Norte e Manguaba, a que se refere o decreto n. 2120, de 3 de outubro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação a Vapor das Lagôas Norte e Manguaba, resolve modificar as clausulas III e XIX do contracto da mesma companhia, a que se refere o decreto de n. 2120, de 3 de outubro de 1895, de conformidade com as clausulas que a este acompanham assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 7 de novembro de 1998, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.
Clausulas a que se refere o decreto n. 3088 desta data
I
A Companhia de Navegação a Vapor das Lagôas Norte e Manguaba obriga-se a fazer tres viagens redondas por semana.
II
Em retribuição dos serviços a seu cargo perceberá a companhia annualmente a importancia de vinte e sete contos (27:000$) da respectiva subvenção, sendo o pagamento feito em prestações mensaes na Alfandega de Maceió, depois de concluidas as viagens, mediante requerimento seu, recibo das malas do Correio e informação do respectivo fiscal.
III
Ficam em pleno vigor as demais clausulas do contracto a que se refere o decreto n. 2120, de 3 de outubro de 1895.
Capital Federal, 7 de novembro de 1898. – Jeronymo R. de Moraes Jardim.