RETIFICAÇÃO

DECRETO N.º 3.112, DE 6 DE JULHO DE 1999.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1999, Seção 1, páginas 1 a 3).

ONDE SE LÊ: “Art. 14. Os regimes de origem apresentarão, até 6 de novembro de 2000,...”

LEIA-SE: “Art. 14. Os administradores dos regimes instituidores deverão apresentar aos administradores dos regimes de origem, até 6 de novembro de 2000,...”