DECRETO N. 3.116 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1938
Desapropria terrenos situados em Val de Cães, necessários à construção do Aeroporto de Belém do Pará e declara a urgência da respectiva desapropriação
O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 4, e 5º do regulamento aprovado pelo decreto número 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. 2, do Código Civil e art. 122, n. 14, da Constituição, e atendendo ao que propôs, em ofício n. 4.087, de 17 de setembro do corrente ano, o Departamento de Aeronáutica Civil, decreta:
Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos, com a área total de 2.357.700m2, representados nas plantas, que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, necessários à construção do aeroporto de Belem, no Estado do Pará. As respectivas despesas correrão pela verba 5, consignação IV, sub-consignação 09, inciso 07, do anexo 8 do orçamento para o exercício vigente, sendo declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.