Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3129 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$ destinados ás despezas com a demarcação da fronteira das Missões com a Republica Argentina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 519, de 17 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$ destinado ás despezas com a demarcação da fronteira das Missões com a Republica Argentina, conforme o laudo arbitral.
Capital Federal, 19 de novembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.