DECRETO N. 3131 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1898

Approva o orçamento do material em serviço de dragagem e desobstrucção do porto de Santos, apresentado pela Companhia Docas de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

decreta:

Art. 1º Fica approvado o orçamento do material em serviço de dragagem e desobstrucção do porto de Santos, na importancia de 3.770:051$773, apresentado pela referida companhia, deduzida, porém, a de 244:112$872 relativa á compra, montagem e apparelhamento da draga S. Paulo, de seis batelões e do rebocador Santos, que ficam fazendo parte do material applicado nas obras de construcção.

Art. 2º E' levada a conta do capital da companhia, de accordo com a clausula VI do decreto n. 2411, de 23 de dezembro de 1896, a importancia de 3.525:938$861, valor do material approvado para o serviço de dragagem e desobstrucção do porto de Santos.

Capital Federal, 22 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Severino Vieira.