DECRETO N. 3.140 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga por quatro anos o prazo para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n, 733-S, de 13 de setembro do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por quatro anos o prazo, a que se refere o § 2º, artigo único, do decreto n. 3, de 4 de janeiro de 1935, para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.