DECRETO N. 3.142 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1938
Concede auxílios a instituições nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, no corrente exercício
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ás instituições de carater privado, abaixo mencionadas com sede nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 18 do decreto-lei n. 527, de 1 de julho próximo findo, correndo a despesa respectiva, no total de 305:000$000, por conta da sub-consignação n. 50 da verba 3ª do orçamento da despesa vigente do Ministério da Educação e Saude, conforme o art. 24 do citado decreto-lei n. 527:
Associação Mantenedora do Asilo de N. S. do Carmo — Campos – Rio de Janeiro .......... 20:000$000
Associação S. Vicente de Paulo – Marília – São Paulo ....................................................... 10:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Barretos – S. Paulo .............................................................. 10:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Curitiba – Paraná .................................................................. 30:000$000
Asilo S. Vicente de Paulo – Ponta Grossa – Paraná .............................................................10:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Paranaguá – Paraná .............................................................10:000$000
Associação Irmão Joaquim (Maternidade) – Florianópolis – Santa Catarina.......................... 5:000$000
Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos– Laguna – Santa Catarina ............. 10:000$000
Pia Instituição do Pão dos Pobres de Santo Antônio – Porto Alegre– Rio Grande do Sul... 20:000$000
Asilo de Orfãs N. S. da Conceição – Pelotas – Rio Grande do Sul ...................................... 20:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Porto Alegre – Rio Grande do Sul ........................................ 30:000$000
Sociedade Beneficente União e Progresso – Porta Alegre – Rio Grande do Sul ................ 40:000$000
Asilo de Mendigos – Pelotas – Rio Grande do Sul ............................................................... 30;000$000
Escola Complementar S. José – (Mantida pela Sociedade Caritativa Irmãs de S. José) – Vacaria – Rio Grande do Sul ................................................................................................................................... 3:000$000
Santa Casa de Caridade – Bagé – Rio Grande do Sul ........................................................ 50:000$000
Asilo Maria Auxiliadora – Coxipó da Ponte – Mato Grosso .................................................. 20:000$000
Sociedade Beneficente – Campo Grande – Mato Grosso ..................................................... 5:000$000
Ordem Terceira Regular de S. Francisco – S. Luiz de Cáceres – Mato Grosso ................. 12:000$000
Total .................................................................................................................................... 305:000$000
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.