DECRETO N. 3.152 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
Concede auxílios a instituições nos Estados de Amazonas, Rio de Janeiro e Mato Grosso, no corrente exercício
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Amazonas, Rio de Janeiro e Mato Grosso, são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do decreto-lei n. 527, de 1 de julho próximo findo, correndo a despesa respectiva, no total de 190:000$000, por conta da sub-consignação n. 49, da verba 3ª do orçamento da despesa vigente do Ministério da Educação e Saude, conforme o art. 24 do citado decreto-lei n. 527:
Missões Salesianas – Amazonas ..............................................................................................................30:000$000
Patronato de Menores Abandonados – São Gonçalo – Rio de Janeiro ..........................................20:000$000
Sociedade Fluminense de Agricultura e Indústrias Rurais – Niterói – Rio de Janeiro ....................30:000$000
Escolas Profissionais Salesianas – Cuiabá – Mato Grosso.............................................................30:000$000
Missão Salesiana – Mato Grosso ..............................................................................................................30:000$000
Missão Salesiana entre os Índios Chavantes – Mato Grosso ...............................................................30:000$000
Prelazia de Guajará-Mirim – Guajará-Mirim – Mato Grosso .................................................................20:000$000
Total...................................................................................................................................190:000$000
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.