DECRETO N. 3154 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 21:473$300, para indemnisar o empreiteiro do trecho de S. Caetano da Raposa. a Bello Jardim, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, Manoel José Gonçalves Braga, em virtude da rescisão do seu contracto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida pelo decreto legislativo n. 535, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 21:473$300, para indemnisar o empreiteiro do trecho de S. Caetano da Raposa a Bello Jardim, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, Manoel José Gonçalves Braga, em virtude da rescisão do seu contracto.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.