DECRETO N. 3.158 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga o prazo a que se refere o decreto n. 709, de 24 de março de 1936, que concedeu à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo autorização para aproveitamento de energia hidráulica e a execução de obras correspondentes
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem o art. 74, letra a, da Constituição Federal e o art. 150 do Código de Águas, e tendo em vista o art. 143 da mesma Constituição,
decreta:
Fica prorrogado por mais um (1) ano, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo estipulado no art. 2º do decreto n. 709, de 24 de março de 1936, concedido à Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo S/A. para apresentar ao Governo Federal os documentos enumerados no item I do referido artigo, referentes ao aproveitamento de energia hidráulica e execução das obras correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.