DECRETO Nº 3.159, DE 1º SETEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º e o § 2º do art. 6º do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estados:
I – da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;
II – da Fazenda;
III – do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V – de Minas e Energia;
VI – do Meio Ambiente;
VII – das Relações Exteriores; e
VIII – da Ciência e Tecnologia” (NR)
“Art. 3º O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.”(NR)
“Art. 6º ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
...........................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 199, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares