DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.159, DE 1º SETEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º e o § 2º do art. 6º do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estados:

I – da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;

II – da Fazenda;

III – do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV – do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V – de Minas e Energia;

VI – do Meio Ambiente;

VII – das Relações Exteriores; e

VIII – da Ciência e Tecnologia” (NR)

“Art. 3º O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.”(NR)

“Art. 6º ...............................................................................................................................

...................................................................................................................................................

§ 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

...........................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 1º de setembro de 199, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Martus Tavares