DECRETO Nº 3.160, DE 1º SETEMBRO DE 1999.
Altera limites do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem assim com o art. 66 da Lei nº° 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, os limites estabelecidos para o Ministério dos Transportes nos Anexos I e II do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999.
Parágrafo único. O demonstrativo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, é o constante do Anexo III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Anexo