Decreto N.º 3.185, DE 30 SETEMBRO DE 1999.
Prorroga o prazo de alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão e funções gratificadas, estabelecido nos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.015, de 26 de setembro de 1996, 2.989, de 17 de março de 1999; 3.021 e 3.022, de 7 de abril de 1999; 3.064 de 19 de maio de 1999; 3.084, de 14 de junho de 1999; 3.119 de 15 de julho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos n.ºs 3.093, 3.095 e 3.097, de 25 de junho de 1999.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares