DECRETO N. 3186 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de £ 1.098–19–2, para occorrer á despeza com a indemnisação dos prejuizos causados pela occurrencia havida em Santos, com o vapor inglez Stanmore.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 563, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de £ 1.098–19–2, para occorrer á despeza com a indemnisação dos prejuizos causados pela occurrencia havida em Santos, com o vapor inglez Stanmore em 1892.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio da Silva Pessoa.