Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.191 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição Federal e tendo em vista o que requerem as Indústrias Klabin do Paraná S. A.,
decreta:
Art. 1º . Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.