DECRETO N. 3203 – DE 26 DE JANEIRO DE 1899
Proroga por mais cinco annos o prazo fixado no decreto n. 1079, de 28 de novembro de 1890, para a Companhia Melhoramentos da Lagôa e Botafogo terminar as obras de saneamento da lagôa Rodrigo de Freitas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Melhoramentos da Lagôa e Botafogo, cessionaria das obras de saneamento da lagôa Rodrigo de Freitas, e de accordo com o disposto na clausula 11ª do decreto n. 1079, de 28 de novembro de 1890,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais cinco annos o prazo fixado na clausula 7ª do citado decreto para terminação daquellas obras, sob a condição de a companhia, para esse fim, augmentar o seu pessoal e o seu material, dentro de seis mezes, a contar desta data, na razão necessaria áquella conclusão no prazo ora marcado.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.