DECRETO N. 3212 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1899

Equipara os vencimentos dos empregados das Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife aos dos empregados da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 3º, n. VI, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, resolve equiparar os vencimentos dos empregados da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, na conformidade da tabella annexa.

Capital Federal, 11 de fevereiro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.

Tabella a que se refere o decreto desta data

PESSOAL DE NOMEAÇÃO


LOGARES
 

ORDENADO
 

GRATIFICAÇÃO
 

TOTAL
 


Sub-secretario........................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

Amanuense.............................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

Guarda....................................................................

1:333$332

666$668

2:000$000

Guarda servindo na bibliotheca..............................

1:600$000

800$000

2:400$000

 

 

 

 


PESSOAL SEM NOMEAÇÃO
 

Serventes.....................................................................

100$000 mensaes cada um
 

Capital Federal, 11 de fevereiro de 1899. – Epitacio da Silva Pessoa.