DECRETO N. 3212 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1899
Equipara os vencimentos dos empregados das Faculdades de Direito de S. Paulo e do Recife aos dos empregados da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 3º, n. VI, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, resolve equiparar os vencimentos dos empregados da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, na conformidade da tabella annexa.
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
Tabella a que se refere o decreto desta data
PESSOAL DE NOMEAÇÃO
| ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL |
| 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
Amanuense............................................................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
Guarda.................................................................... | 1:333$332 | 666$668 | 2:000$000 |
Guarda servindo na bibliotheca.............................. | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
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PESSOAL SEM NOMEAÇÃO
Serventes..................................................................... | 100$000 mensaes cada um |
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1899. – Epitacio da Silva Pessoa.