DECRETO Nº 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

Revoga o § 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rafael Greca de Macedo