DECRETO Nº 3.224, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gatificadas-FG:

I - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oriundos da extinção do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.6; onze DAS 101.5; vinte e cinco DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.3; sessenta e nove DAS 101.1; um DAS 102.5; doze DAS 102.4; seis DAS 102.3; trinta e sete DAS 102.2; quarenta DAS 102.1; e três FG-1;

II - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica aplicada, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; quatro DAS 101.3; quatro DAS 101.2 e seis DAS 101.1; e

III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, quatro DAS 101.2; sete FG-2 e seis FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, fará publicar, no Diário oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere, o Anexo II, indicado, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os Decretos nºs. 1.792, de 15 de janeiro de 1996; 2.015, de 26 de setembro de 1996; 2.043, de 23 de outubro de 1996; 2.224, de 13 de maio de 1997; 2.507, de 3 de março de 1998; 2.567, de 28 de abril de 1998; 2.939 e 2.940, de 18 de janeiro de 1999; 2.989, de 17 de março de 1999; 3.021 e 3.022, de 7 de abril de 1999; 3.064, de 19 de maio de 1999; 3.072, de 28 de maio de 1999; 3.084, de 14 de junho de 1999; 3.094, de 25 de junho de 1999; 3.119, de 15 de julho de 1999; 3.171, de 15 de setembro de 1999; e 3.185, de 30 de setembro de 1999.

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares