DECRETO N. 3230 – DE 14 DE MARÇO DE 1899

Modifica o pessoal da commissão das obras da barra e do porto do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que, em officio de 10 de fevereiro do corrente anno, representou ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o engenheiro chefe da commissão das obras da barra e do porto do Rio Grande do Sul sobre a necessidade do cargo de pagador, visto que, além do pessoal empregado no serviço da barra, já em distancia de não poder com facilidade receber os seus vencimentos nas estações fiscaes existentes no Estado, tem a mesma commissão o pessoal empregado no serviço de pedreiras, á distancia de 120 milhas com viagem de 26 horas de navegação através da Lagôa dos Patos e o de serviço de fachina á distancia de 90 milhas em direcção diversa, e

Considerando que o serviço de pagamento do pessoal era perfeitamente desempenhado na vigencia da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, por um empregado sob a denominação de – escripturario pagador – com os vencimentos de 3:600$ annuaes;

Considerando que a lei n. 560, de 31 de dezembro do anno findo, que fixa a despeza para o vigente exercicio, reduzindo a um os dous logares de amanuense com vencimentos de 2:400$ annuaes, menciona o logar de escripturario com vencimentos reduzidos a 2:600$, sem referencia alguma á funcção de pagador que elle exercia;

Considerando que, sem prejuizo para o serviço da commissão e antes com vantagem para o mesmo, póde ser supprimido o logar de amanuense, uma vez restabelecido o logar de escripturario pagador, resultando desta modificação no pessoal uma economia de 1:400$ nas despezas votadas para o presente exercicio;

Usando dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 9º da lei n. 559, de 31 de dezembro de 1898,

Decreta:

Artigo unico. E’ supprimido o logar de amanuense da commissão das obras da barra e porto do Rio Grande do Sul e addicionada ás do escripturario da mesma commissão a funcção de pagador, elevados os seus vencimentos a 3:600$, por anno; ficando revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de março de 1899, 11º da Republica.

M. ferraz de campos salles.

Severino Vieira.