ANEXO
Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda)
Registro do Estabelecimento
Item | Fato gerador | Valor em R$ | ||||
Microempreendedor Individual (MEI)1 | Microempresa (ME)2 | Empresa de Pequeno Porte (EPP)3 | Média Empresa4 | Demais Estabelecimentos | ||
01 | Registro de estabelecimento | 350,00 | 1.000,00 | 1.500,00 | 2.300,00 | 3.500,00 |
Registro de Produto
Item | Fato gerador | Valor em R$ | ||||
A ser definido conforme o grau de complexidade, pelo número de horas | ||||||
01 | Registro de bioinsumo | 350,00 | 1.000,00 | 1.500,00 | 2.300,00 | 3.500,00 |
02 | Registro simplificado |
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03 | Alterações pós-registro | 350,00 | 1.000,00 | 1.500,00 | 2.300,00 | 3.500,00 |
1 – § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2 – Inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3 – Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4 – Conforme classificação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).