ANEXO

Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda)

Registro do Estabelecimento

Item

Fato gerador

Valor em R$

Microempreendedor

Individual (MEI)1

Microempresa (ME)2

Empresa de Pequeno Porte (EPP)3

Média Empresa4

Demais Estabelecimentos

01

Registro de estabelecimento

350,00

1.000,00

1.500,00

2.300,00

3.500,00

 

Registro de Produto

 

Item

Fato gerador

Valor em R$

A ser definido conforme o grau de complexidade, pelo número de horas

01

Registro de bioinsumo

350,00

1.000,00

1.500,00

2.300,00

3.500,00

02

Registro simplificado

 

 

 

 

 

03

Alterações pós-registro

350,00

1.000,00

1.500,00

2.300,00

3.500,00

1 – § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

2 – Inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3 – Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4 – Conforme classificação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).