DECRETO N. 3.236 – DE 17 DE MARÇO DE 1899

Modifica o art. 5º do regulamento da Secretaria de Estado da Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo a inconveniencia de ser o pessoal da Secretaria de Estado da Guerra dividido igualmente pelas duas secções, como a pratica o tem demonstrado, resolve determinar que o dito pessoal seja distribuido pelo respectivo director, conforme as necessidades do serviço das ditas secções, ficando nesta parte modificado o art. 5º do regulamento que baixou com o decreto n. 2880, de 18 de abril do anno proximo passado.

Capital Federal, 17 de março de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.

Sr. Presidente da Republica – A lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1898, consignou no art. 9º, rubrica 8ª, o credito de 72:000$ para a garantia de juros annuaes de 6 % sobre o capital de 1.200:000$ á Estrada de Ferro Barão de Araruama.

Não sendo, porém, este capital garantido, e sim o que for effectivamente empregado no prolongamento da mesma estrada até o maximo de 30:000$ por kilometro, na fórma do decreto n. 10.245, de 31 de maio de 1889, e que então já estava apurado em 1.543:200$, foram sobre esta base pagos, como de direito, os juros de 46:296$, correspondentes ao primeiro semestre do referido exercicio, ficando apenas na mencionada consignação de 72:000$ o saldo de 25:704$, aliás insufficiente para satisfazer aquelle encargo do Thesouro Federal em relação ao outro semestre vencido em dezembro ultimo e que importa em igual quantia de 46:296$, conforme a tomada de contas respectiva.

Nestas condições, para occorrer a esse pagamento, faz-se mister abrir ao Ministerio a meu cargo, de accordo com a autorização contida no art. 23, § 1º, da lei citada, o credito supplementar de 20:592$, e neste sentido, observado o preceito do art. 70, § 5º, do regulamento do Tribunal de Contas, tenho a honra de apresentar á vossa assignatura o incluso projecto de decreto.

Capital Federal, 18 de março de 1899. – Severino Vieira.