Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.240 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
prorroga por seis meses o prazo a que se refere a cláusula V, do contrato de que trata o decreto n. 985, de 24 de julho de 1936
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha e tendo em vista o parecer n. 51, de 20 de setembro de 1938, prestado pela Comissão Técnica de Rádio,
decreta:
Artigo Único. Prorroga, por seis meses, o prazo concedido à Rádio Sociedade Gaúcha de que trata a cláusula V, do contrato a que se refere o decreto n. 985, de 24 de julho de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.