Lei nº 15.073 de 26/12/2024
Lei nº 15.073 de 26/12/2024
Ementa | Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo
Economia e Desenvolvimento / Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Política Nacional de Turismo , INCLUSÃO , DEVERES , SERVIÇOS TURISTICOS , PREVENÇÃO , TURISMO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , INFRAÇÃO , CRITERIOS , APLICAÇÃO , PENALIDADE , CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE , FACILITAÇÃO , PROMOÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.695 de 26/12/2024
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