DECRETO Nº 3.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios, à Secretaria e ao Gabinete que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 9 de agosto de 1999.

Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Pedro Parente