DECRETO N

DECRETO N. 3.286 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1938

Torna sem efeito o decreto n. 3.095, de 22 de setembro de 1938, que declarou extinto cargo excedente no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:

Resolve declarar sem efeito o decrete n. 3.095, de 22 de setembro de 1938, pelo qual foi declarado extinto por se achar vago, um cargo excedente da classe L, da carreira de “Tecnologista” do Quadro Único do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, tendo em vista os termos do decreto-lei n. 778, de 8 de outubro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.