DECRETO N

DECRETO N. 3296 – DE 23 DE MAIO DE 1899

Transfere ao cidadão José Marcellino Pereira de Moraes a concessão a que se referem os decretos ns. 10.407, de 19 de outubro da 1889 e 476, de 11 de julho de 1890, para o arrasamento do morro de Santo Antonio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão José Marcellino Pereira de Moraes,

decreta:

Art. 1º Fica transferida ao cidadão José Marcellino Pereira de Moraes a concessão feita pelos decretos ns. 10.407 e 476, de 19 de outubro de 1889 e 11 de junho de 1890, para o arrasamento do morro de Santo Antonio, da qual foi cessionaria a Companhia de Materiaes e Melhoramentos da cidade do Rio de Janeiro, ora judicialmente liquidada.

Art. 2º Fica entendido que a cessão dos terrenos do referido morro feita pelo Governo Federal para o fim exclusivo do seu arrasamento, não confere ao cessionario direito de propriedade sobre o solo antes do nivelamento deste; pelo que não poderão os mencionados terrenos ter uso, destino ou applicação diversa do fim que determinou a sua cessão; e reverterão á Fazenda Federal, mediante a restituição da quantia de 372:632$996 em moeda corrente, como foi recebida do concessionario, uma vez verificada a caducidade da concessão.

Art. 3º Os trabalhos para o arrasamento não poderão ser encetados, e approvado projecto ou modificação alguma dos planos respectivos, sem que o cessionario tenha entrado para o Thesouro Federal com a contribuição que lhe cabe para o pagamento da fiscalisação por parte do Governo.

Capital Federal, 23 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.