Lei nº 15.078 de 27/12/2024

Lei nº 15.078 de 27/12/2024

Ementa

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , EXCLUSÃO , LUCRO LIQUIDO , DETERMINAÇÃO , LUCRO REAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PERDA , APURAÇÃO , CREDITOS , INADIMPLENCIA , AUSENCIA , DEDUÇÃO , RECUPERAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput - Alteração
  • Art. 6, § 1 - Acréscimo
  • Art. 6, § 2 - Acréscimo
  • Art. 6, § 3 - Acréscimo