Lei nº 14.467 de 16/11/2022

Lei nº 14.467 de 16/11/2022

Ementa

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à produção de efeitos desta Lei, vide Art. 8º

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

TRATAMENTO , REGIME TRIBUTARIO , ATIVIDADE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , AUTORIZAÇÃO , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , OPERAÇÃO , INADIMPLENCIA , PERDA , RECEBIMENTO , CREDITOS , FALENCIA , RECUPERAÇÃO JUDICIAL , LIMITAÇÃO , VALOR .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6, caput - Alteração
  • Art. 6, § 1 - Acréscimo
  • Art. 6, § 2 - Acréscimo
  • Art. 6, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput - Alteração
  • Art. 6, § 1 - Acréscimo
  • Art. 6, § 2 - Acréscimo
  • Art. 6, § 3 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Ressalva
  • Art. 9-A - Ressalva
  • Art. 10 - Ressalva
  • Art. 11 - Ressalva
  • Art. 12 - Ressalva

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, caput [Lei nº 14.467 de 16/11/2022]

Art. 6, § 1 [Lei nº 14.467 de 16/11/2022]

Art. 6, § 2 [Lei nº 14.467 de 16/11/2022]

Art. 6, § 3 [Lei nº 14.467 de 16/11/2022]