DECRETO Nº 3.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

Aprova o Regulamento para a concessão da Medalha Mérito Tamandaré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a concessão da Medalha Mérito Tamandaré, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 93.991, de 02 de fevereiro de 1987.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares