Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3303 – DE 30 DE MAIO DE 1899
Altera o art. 118 do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro Conde d’Eu, approvados pelo decreto n. 1908, de 12 de dezembro de 1894.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Conde d’Eu,
decreta:
Artigo unico. O art. 118 do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro Conde d’Eu, approvados pelo decreto n. 1908, de 12 de dezembro de 1894, fica assim alterado: Todo o transporte que necessitar de um ou mais vagões paga o frete total dos que forem empregados na razão da lotação.
Capital Federal, 30 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.