DECRETO Nº 3.310, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997; no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro  de 1997; no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999; e no art. 1º do Decreto nº 3.222, de 26 de outubro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 3.106 e 3.107, de 30 de junho de 1999, e 3.230, de 4 de novembro de 1999.

Brasília, 24 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto