DECRETO Nº 3.329, DE 6 DE JANEIRO DE 2000.

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou os decretos nºs 21.499, de 9 de junho de 1932, 21.928, de 10 de outubro de 1932, e 24.778, 14 de julho de 1934.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Parente