DECRETO N. 3.344 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
Declara caduca a autorização conferida a Avelino Barreto, pelo decreto n. 22.932, de 12 de julho de 1933, para, sem privilégio, contratar a pesquisa e exploração de petróleo e asfaltite em terras situadas no município de Botucatú, Estado de São Paulo, bem como a organizar sociedade para exploração dos contratos que realizar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a”, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida a Avelino Barreto, pelo decreto n. 2.932, de 12 de julho de 1933,. para, sem privilégio, contratar com Jorge Griesbach, proprietário das fazendas "Saltinho”, “Capivara” e “Retiro”, situadas no município de Botucatú, Estado de São Paulo, a pesquisa e exploração de petróleo e asfaltite que existirem nas ditas fazendas, bem como para organizar uma sociedade para a exploração dos contratos que realizar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.