DECRETO Nº 3.344, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.

Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - os atos de empresas mercantins com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso

Alcides Lopes Tápias